sábado, 23 de maio de 2015

Orientações para se ganhar a indulgência plenária.


Citações do Manual de Indulgências: Normas e Concessões.

Com efeito, para ganhar a indulgência plenária, como se determina na norma 23, se requerem a execução da obra, o cumprimento das três condições e a plena disposição da alma que exclui toda afeição ao pecado.

4. Se a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que fez.

5. São dignas de especial menção as concessões que se referem a obras, pelas quais o fiel, executando alguma delas, pode ganhar a indulgência plenária em cada dia do ano, valendo sempre a norma 21, parágrafo 1, segundo a qual só se pode ganhar uma indulgência por dia:

- adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3);
- leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);
- piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);
- recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 48).